Boa tarde trabalho numa empresa há 25 anos cujas folgas são fixas. Há cerca de 5 anos que a minha folga foi alterada por mútuo consentimento para 6f. e sábado. Agora querem-me alterar a folga. Podem fazê-lo?
Obrigado.
Tal como da primeira vez, as alterações às condições contratuais acordadas estão sujeitas ao acordo de todas as partes envolvidas. Assim, se o trabalhador não quiser alterar, o empregador não tem como obrigá-lo. Ver artigo de referência em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html