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Rescisão de CONTRATO & FERIAS não gozadas
- Evamarinho
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Boa tarde, entreguei a minha carta de despedimento no dia 6 de JUNHO. Sei que deixo de trabalhar na empresa a 18 de JULHO.
O meu contrato era de termo certo de um ano, do qual trabalhei 8 meses (8x2 dias uteis=14 dias uteis) completos no fim de junho.
Como eu não confio nos meus empregadores (em pagamento de ferias).E irei provavelmente substituir os meus colegas que irão de férias.
Caso me obriguem a trabalhar e não me deem ferias:
Quero saber como posso IMPOR o meu direito de férias (por exemplo mandar uma carta a informar que não irei trabalhar x dias) visto que não é a primeira vez que não pagam a empregados as férias.
Ou
Como posso impor o pagamento daqueles dias de férias? Nomeadamente, entidade de trabalhado. Etc.
Peço desculpa se foi confusa, não sei qualquer informação sobre estes assuntos visto que é o meu primeiro emprego
O meu contrato era de termo certo de um ano, do qual trabalhei 8 meses (8x2 dias uteis=14 dias uteis) completos no fim de junho.
Como eu não confio nos meus empregadores (em pagamento de ferias).E irei provavelmente substituir os meus colegas que irão de férias.
Caso me obriguem a trabalhar e não me deem ferias:
Quero saber como posso IMPOR o meu direito de férias (por exemplo mandar uma carta a informar que não irei trabalhar x dias) visto que não é a primeira vez que não pagam a empregados as férias.
Ou
Como posso impor o pagamento daqueles dias de férias? Nomeadamente, entidade de trabalhado. Etc.
Peço desculpa se foi confusa, não sei qualquer informação sobre estes assuntos visto que é o meu primeiro emprego
Respondido por Evamarinho
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de CONTRATO & FERIAS não gozadas
30 Jun. 2014 18:26 #11553
Cara Evamarinho, boa tarde.
Em caso de rescisão contratual pelo trabalhador, o empregador poderá decidir que o trabalhador não goza férias. Neste caso, deve pagar-lhe as mesmas e o respetivo/proporcional subsídio até ao último dia de trabalho. Caso não lhe seja efetuado o pagamento, poderá recorrer a denúncia da situação à ACT.
Em caso de rescisão contratual pelo trabalhador, o empregador poderá decidir que o trabalhador não goza férias. Neste caso, deve pagar-lhe as mesmas e o respetivo/proporcional subsídio até ao último dia de trabalho. Caso não lhe seja efetuado o pagamento, poderá recorrer a denúncia da situação à ACT.
Respondido por Beatriz Madeira
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