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CORTES NAS HORAS EXTRAS E FERIADOS EM 2013 E2104
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Gostava de saber se as horas extras feitas, em 2013 e 2014 são pagas no mesmo valor para contratos assinados em 2013, após cortes com entrada da troika.
Respondido por POI
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico CORTES NAS HORAS EXTRAS E FERIADOS EM 2013 E2104
20 Jun. 2014 15:41 - 24 Jun. 2023 10:40 #11483
Caro/a POI, boa tarde.
A alteração ao Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que deu origem aos cortes no valor do pagamento das horas extra entrou em vigor a 1 Agosto 2012, pelo que a resposta à sua questão é afirmativa, o valor é o mesmo.
O trabalho suplementar (horas extraordinárias) deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório", sendo atualmente pago da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Nesta matéria poderá consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
A alteração ao Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que deu origem aos cortes no valor do pagamento das horas extra entrou em vigor a 1 Agosto 2012, pelo que a resposta à sua questão é afirmativa, o valor é o mesmo.
O trabalho suplementar (horas extraordinárias) deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório", sendo atualmente pago da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Nesta matéria poderá consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Ultima edição : 24 Jun. 2023 10:40 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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