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Gravidez de risco
- ritarita
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Bom dia, já vi alguns casos idênticos ao meu mas ainda assim gostaria que me confirmasse uma vez que estas leis andam sempre a mudar.
Estive de baixa com gravidez de risco desde Junho do ano passado (2013), este ano, depois de gozar a minha licença de maternidade, regresso ao trabalho em Junho do presente ano.
Não gozei de férias durante o ano passado, e este ano dizem-me que apenas tenho direito a 30 dias (que é o limite máximo por ano).
Podem esclarecer-me se esta situação é mesmo assim ou se a baixa por gravidez de risco é uma excepção a esta regra dos 30 dias máximos?
O meu contrato é sem termo,
muito obrigada
Estive de baixa com gravidez de risco desde Junho do ano passado (2013), este ano, depois de gozar a minha licença de maternidade, regresso ao trabalho em Junho do presente ano.
Não gozei de férias durante o ano passado, e este ano dizem-me que apenas tenho direito a 30 dias (que é o limite máximo por ano).
Podem esclarecer-me se esta situação é mesmo assim ou se a baixa por gravidez de risco é uma excepção a esta regra dos 30 dias máximos?
O meu contrato é sem termo,
muito obrigada
Respondido por ritarita
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