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Obrigado a trabalhar feriado obrigatório em banco de horas???
- ricardocruz
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Obrigado a trabalhar feriado obrigatório em banco de horas???foi criado por ricardocruz
23 Abr. 2014 18:42 - 23 Abr. 2014 19:10 #11202
Gostaria de tirar uma dúvida muito simples em relação aos feriados obrigatórios.
Sou obrigado pela entidade patronal, a trabalhar em regime de banco de horas num feriado obrigatório, dia 25 de Abril, por exemplo?
Explicando mais detalhadamente a minha situação laboral:
Trabalho na industria Metalurgica e Metalomecânica, o meu contracto de trabalho vigora desde 2002, trabalho no turno fixo da manhã, segunda-feira a sexta-feira, a empresa pára completamente ao domingo para dia obrigatório semanal de descanso.
A empresa adoptou o banco de horas há uns 3 anos, contudo é a primeira vez que me vejo obrigado a trabalhar em regime de banco de horas num feriado obrigatório.
Lendo os artigos do Código de Trabalho, Art.208; 209; 234; 235; 236; e o Art. 269, relativos ao banco de horas e feriados obrigatórios, penso que, segundo a minha interpretação, não é legal e é uma violação aos meus direitos como trabalhador, assim como aos dos meus colegas.
Contudo agradeceria uma confirmação profissional da minha interpretação,
Muito Obrigado,
Sou obrigado pela entidade patronal, a trabalhar em regime de banco de horas num feriado obrigatório, dia 25 de Abril, por exemplo?
Explicando mais detalhadamente a minha situação laboral:
Trabalho na industria Metalurgica e Metalomecânica, o meu contracto de trabalho vigora desde 2002, trabalho no turno fixo da manhã, segunda-feira a sexta-feira, a empresa pára completamente ao domingo para dia obrigatório semanal de descanso.
A empresa adoptou o banco de horas há uns 3 anos, contudo é a primeira vez que me vejo obrigado a trabalhar em regime de banco de horas num feriado obrigatório.
Lendo os artigos do Código de Trabalho, Art.208; 209; 234; 235; 236; e o Art. 269, relativos ao banco de horas e feriados obrigatórios, penso que, segundo a minha interpretação, não é legal e é uma violação aos meus direitos como trabalhador, assim como aos dos meus colegas.
Contudo agradeceria uma confirmação profissional da minha interpretação,
Muito Obrigado,
Ultima edição : 23 Abr. 2014 19:10 por ricardocruz. Motivo: Clarificação
Respondido por ricardocruz
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