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Ferias Contrato sem termo

J Autor do tópico
João Cruz Desligado
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    Ferias Contrato sem termo

    21 Abr. 2014 14:09 - 21 Abr. 2014 14:11
    #11192
    Boa tarde,

    A minha questão é a seguinte.

    Fui contratado de 1 de Agosto de 2013, a minha empresa fechou 8,5 dias entre 1 de Agosto e 31 de Dezembro de 2013.

    este ano em Março foi me dado a folha para marcar ferias e só tenho 3,5 dias.

    a explicação que me deram foi que em 2014 se goza as ferias de 2013, e que até me deram dias a mais porque só devia ter direito a 10. E só em 2015 é que tenho 22 dias de novo.

    as contas que me fizeram foram as seguintes

    22 dias em Março 2014, a esses 22 tiraram 10 dias que marcaram para este ano, e ainda tiraram 8,5 dias do ano de 2013.

    Eu não fiquei muito convencido com a explicação, e fui logo quase que crucificado só por pedir que me explicassem aquelas contas.


    Podem por favor me explicar melhor se isto está certo, para poder voltar a reclamar mas desta vez com certeza.
    Ultima edição : 21 Abr. 2014 14:11 por João Cruz.

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    Re: Ferias Contrato sem termo

    28 Abr. 2014 10:44
    #11216
    Boa tarde. Assinei contrato a 1 de agosto de 2013 contrato de 5 meses, no entanto so este mes de abril e que gozei 13 dias de ferias. A minha duvida e quantos dias tenho mais visto que ja estou no 3 contrato. E quanto tenho a receber sendo que o meu salario base sao de 500 euros.
    Agradeco resposta urgente.
    Cumprimentos
    Nidia Moura

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    Re: Ferias Contrato sem termo

    03 Jun. 2014 16:57
    #11362
    Caro João Cruz, boa tarde.

    Vamos fazer as contas às suas férias:

    2013 - 5 meses completos de trabalho x 2 dias/mês = 10 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio que goza até 30 Abril 2014

    2014 - 22 dias de férias que goza a partir de 1 Agosto 2014 (data de contratação) e até 30 Abril 2015 + respetivo/proporcional subsídio

    2015 - 22 dias de férias que goza até 30 Abril 2016 + respetivo/proporcional subsídio

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    Re: Ferias Contrato sem termo

    03 Jun. 2014 17:02
    #11363
    Cara Nidia Moura , boa tarde.

    A contabilização das suas férias depende da duração total do seu contrato e renovações até ao momento.

    Relativamente a férias de 2013, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo. Tendo trabalhado 5 meses completos perfaz 10 dias de férias (mais o respetivo/proporcional subsídio) que goza até 30 Abril 2014.

    Entrando em 2014, ganha 22 dias de férias que goza desde o dia equivalente ao da contratação (a Agosto) e até 30 Abril do ano seguinte (2015).

    O valor do subsídio de férias é proporcional ao número de dias gozados. Para 22 dias de férias a proporção é de um salário base.

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