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Direitos a receber quando for para o desemprego
- TeTe12
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Boa tarde. Sou efectiva num escritório há mais de 5 anos. Estive de baixa de 25 de Setembro de 2012 a 14 de Maio de 2013. Nesse ano de 2013 só tive direito a 2 dias por mês de férias e subsídio de férias a partir do dia 14 de Maio até 31 de Dezembro.
Foi-me dito que no dia 1 de Janeiro de 2014 já se venceriam as férias referentes ao ano de 2013, portanto os 22 dias e férias e subsídio de férias. Acontece que querem que eu saia já este mês de Abril de 2014, por extinção do posto de trabalho. Pagam-me esses 22 dias de férias e subsídio de férias e os proporcionais de Janeiro até Abril deste ano? É que já li em qualquer lugar que eu só teria direito a receber os 22 dias de férias e subsídio após passar 1 ano sobre o dia 14 de Maio de 2013, dia em que entrei ao serviço. É verdade? Será que é por isso que estão com tanta pressa para eu sair antes dessa data para pagarem menos? Agradeço imenso uma resposta o mais rápido possível, porque esta situação está por dias!!
Muito obrigada.
Maria Pinto
Foi-me dito que no dia 1 de Janeiro de 2014 já se venceriam as férias referentes ao ano de 2013, portanto os 22 dias e férias e subsídio de férias. Acontece que querem que eu saia já este mês de Abril de 2014, por extinção do posto de trabalho. Pagam-me esses 22 dias de férias e subsídio de férias e os proporcionais de Janeiro até Abril deste ano? É que já li em qualquer lugar que eu só teria direito a receber os 22 dias de férias e subsídio após passar 1 ano sobre o dia 14 de Maio de 2013, dia em que entrei ao serviço. É verdade? Será que é por isso que estão com tanta pressa para eu sair antes dessa data para pagarem menos? Agradeço imenso uma resposta o mais rápido possível, porque esta situação está por dias!!
Muito obrigada.
Maria Pinto
Respondido por TeTe12
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos a receber quando for para o desemprego
17 Abr. 2014 16:16 #11174
Cara Maria Pinto, boa tarde.
A "regra" a aplicar será: "No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.".
Em matéria de contabilização de dias de férias, podemos sugerir-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
A "regra" a aplicar será: "No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.".
Em matéria de contabilização de dias de férias, podemos sugerir-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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