Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Estágio Profissional - feriados e férias
- margarida91
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia, estou a fazer um estágio proposto pela entidade onde a estagiar e tenho duas dúvidas:
1ª - Tenho direito a tirar férias mesmo que a entidade empregadora não aceite que as tire?
2ª - Tenho direito a ficar em casa nos feriados Nacionais, por exemplo 18 de Abril, 25 de Abril e 1 de Maio, mesmo que a entidade empregadora queira trabalhar nesses dias?
Aguardo resposta.
1ª - Tenho direito a tirar férias mesmo que a entidade empregadora não aceite que as tire?
2ª - Tenho direito a ficar em casa nos feriados Nacionais, por exemplo 18 de Abril, 25 de Abril e 1 de Maio, mesmo que a entidade empregadora queira trabalhar nesses dias?
Aguardo resposta.
Respondido por margarida91
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estágio Profissional - feriados e férias
17 Abr. 2014 15:41 - 02 Jun. 2023 19:38 #11168
Cara Margarida, boa tarde.
1. O direito a férias é um dos direitos do trabalhador que está claramente regulamentado nos artigos 237 a 247 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). O empregador não pode obstar ao gozo de férias (ver artigo 246), independentemente do tipo de vínculo laboral e incluindo os estágios, sob pena de ser penalizado.
2. Gozar os feriados nacionais também é um direito do trabalhador, disposto de forma igualmente clara nos artigos 234, 235 e 236 do mesmo Código do Trabalho em vigor. Caso o seu contrato de estágio não disponha em contrário - e diga, por exemplo, que o seu horário de trabalho inclui feriados e fins de semana - então, sim, poderá "ficar em casa nos feriados Nacionais". Verifique o seu contrato atentamente.
Caso necessite de um "parecer formal" para "confrontar" o empregador, sugerimos-lhe que consulte as duas seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através do número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
1. O direito a férias é um dos direitos do trabalhador que está claramente regulamentado nos artigos 237 a 247 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). O empregador não pode obstar ao gozo de férias (ver artigo 246), independentemente do tipo de vínculo laboral e incluindo os estágios, sob pena de ser penalizado.
2. Gozar os feriados nacionais também é um direito do trabalhador, disposto de forma igualmente clara nos artigos 234, 235 e 236 do mesmo Código do Trabalho em vigor. Caso o seu contrato de estágio não disponha em contrário - e diga, por exemplo, que o seu horário de trabalho inclui feriados e fins de semana - então, sim, poderá "ficar em casa nos feriados Nacionais". Verifique o seu contrato atentamente.
Caso necessite de um "parecer formal" para "confrontar" o empregador, sugerimos-lhe que consulte as duas seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através do número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 02 Jun. 2023 19:38 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Jojo98
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia estou a fazer estágio profissional num restaurante, o restaurante fechou para férias 2 semanas, gostaria de saber se mesmo não tendo trabalhado durante esse período de tempo, devo receber a bolsa de estagio completa?
Respondido por Jojo98
Tempo para criar a página: 0.350 segundos