Cara Sandra Tiago, boa tarde.
O gozo de férias em caso de denuncia de contrato pelo trabalhador é decidido pelo empregador. Ou seja, depois de receber a carta de rescisão contratual, o empregador faz as contas às férias por gozar e decide se o trabalhador as goza até ao término do contrato, e recebe o respetivo/proporcional subsídio, ou se não as goza. Neste último caso, o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Para contabilização de dias de férias podemos recomendar a leitura da informação disponível em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html