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Denuncia contrato
- Sandra tiago
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Boa tarde
Estou numa empresa a 6 anos, efetivo. Pretendo sair, sei que tenho de enviar carta registada, e dar 60 dias por Lei. A minha duvida é de julho de 2013 a 3 de Janeiro 2014 estive de baixa de seguro. em 2013 não gozei fèrias, posso tirar agora, e acumular com as de 2014? Estou muito confuso no que respeito as ferias. Obrigado
Estou numa empresa a 6 anos, efetivo. Pretendo sair, sei que tenho de enviar carta registada, e dar 60 dias por Lei. A minha duvida é de julho de 2013 a 3 de Janeiro 2014 estive de baixa de seguro. em 2013 não gozei fèrias, posso tirar agora, e acumular com as de 2014? Estou muito confuso no que respeito as ferias. Obrigado
Respondido por Sandra tiago
- Beatriz Madeira
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Cara Sandra Tiago, boa tarde.
O gozo de férias em caso de denuncia de contrato pelo trabalhador é decidido pelo empregador. Ou seja, depois de receber a carta de rescisão contratual, o empregador faz as contas às férias por gozar e decide se o trabalhador as goza até ao término do contrato, e recebe o respetivo/proporcional subsídio, ou se não as goza. Neste último caso, o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Para contabilização de dias de férias podemos recomendar a leitura da informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O gozo de férias em caso de denuncia de contrato pelo trabalhador é decidido pelo empregador. Ou seja, depois de receber a carta de rescisão contratual, o empregador faz as contas às férias por gozar e decide se o trabalhador as goza até ao término do contrato, e recebe o respetivo/proporcional subsídio, ou se não as goza. Neste último caso, o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Para contabilização de dias de férias podemos recomendar a leitura da informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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