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baixas médicas e férias
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Boa noite
Tenho um contrato sem termo iniciado em Outubro de 2011. Em Dezembro de 2012 entrei de baixa até Novembro de 2013. Tenho direito aos 22 dias de férias desse ano? no caso de ter, posso gozá-los até quando? E os subsídios de férias e Natal, tenho direito ?
Obrigada
Tenho um contrato sem termo iniciado em Outubro de 2011. Em Dezembro de 2012 entrei de baixa até Novembro de 2013. Tenho direito aos 22 dias de férias desse ano? no caso de ter, posso gozá-los até quando? E os subsídios de férias e Natal, tenho direito ?
Obrigada
Respondido por danielareisferreira@gmail.com
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixas médicas e férias
01 Abr. 2014 15:37 - 24 Jun. 2023 12:38 #11023
Cara Daniela, boa tarde.
Em matéria de contabilização de dias de férias em ano em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Vamos contabilizar as férias a que tem direito até ao momento, considerando o seu período de baixa e assumindo as datas que indicamos em baixo. Juntamos a informação sobre os subsídios.
1 Out a 31 Dez 2011 - 3 meses x 2 dias férias / mês = 6 dias férias + respetivo/proporcional subsídio. Tem direito a 3/12 de subsídio de Natal (ordenado base dividido por 12 meses e multiplicado pelos 3 meses trabalhados).
1 Jan a 15 Dez 2012 - deveriam ser 20 dias de férias mas como a baixa se inicia já no final do ano, já poderia ter gozado os 22 dias de férias e ter recebido o respetivo/proporcional subsídio. Tem direito a 11,5/12 de subsídio de Natal.
Até Nov 2013 - bastará que "não tenha estado ao serviço", ou seja, que tenha estado de baixa a 1 Jan 2013 para não ter direito aos 22 dias de férias relativas a esse ano, sendo que, assumindo que reinicia funções a 1 Nov 2013, então teria direito a 2 dias férias por cada mês completo trabalhado - 2 meses x 2 dias férias /mês = 4 dias férias + respetivo/proporcional subsídio. Estes 4 dias de férias podem ser gozados até 30 Abril de 2014. Tem direito a 2/12 de subsídio de Natal.
NOTA: deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Em matéria de contabilização de dias de férias em ano em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Vamos contabilizar as férias a que tem direito até ao momento, considerando o seu período de baixa e assumindo as datas que indicamos em baixo. Juntamos a informação sobre os subsídios.
1 Out a 31 Dez 2011 - 3 meses x 2 dias férias / mês = 6 dias férias + respetivo/proporcional subsídio. Tem direito a 3/12 de subsídio de Natal (ordenado base dividido por 12 meses e multiplicado pelos 3 meses trabalhados).
1 Jan a 15 Dez 2012 - deveriam ser 20 dias de férias mas como a baixa se inicia já no final do ano, já poderia ter gozado os 22 dias de férias e ter recebido o respetivo/proporcional subsídio. Tem direito a 11,5/12 de subsídio de Natal.
Até Nov 2013 - bastará que "não tenha estado ao serviço", ou seja, que tenha estado de baixa a 1 Jan 2013 para não ter direito aos 22 dias de férias relativas a esse ano, sendo que, assumindo que reinicia funções a 1 Nov 2013, então teria direito a 2 dias férias por cada mês completo trabalhado - 2 meses x 2 dias férias /mês = 4 dias férias + respetivo/proporcional subsídio. Estes 4 dias de férias podem ser gozados até 30 Abril de 2014. Tem direito a 2/12 de subsídio de Natal.
NOTA: deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:38 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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