Cara Ana Correia, boa tarde.
Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, poderá consultar os seus direitos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) não regulamenta especificamente as férias de trabalhador a tempo parcial, apenas refere que este trabalhador tem direitos iguais, em matéria de férias, aos dos trabalhadores a tempo completo.
Sugerimos-lhe, em caso de dúvida sobre:
1. Cálculo de dias de férias de trabalhador a tempo parcial: ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
2. Legislação nesta matéria: MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.