Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Trabalho em dias de descanso semanal

Trabalho em dias de descanso semanalfoi criado por VascoFerreira

14 Mar. 2014 22:38 #10888
Boa noite,

Trabalho numa empresa há mais de 10 anos.
Os meus dias de folga semanais são o sábado e o domingo. Trabalho por turnos.
O meu horário de trabalho é:
2a feira - 21h00 / 04h00
3a feira - 21h00 / 04h00
4a feira - 21h00 / 04h00
5a feira - 14h00 / 21h00
6a feira - 14h00 / 21h00
Sou trabalhador estudante. Não tenho interesse em trabalhar nos dias de folga pois necessito do tempo livre para estudar e ter tempo para descansar.

As questões que queria colocar são:
1- A empresa pode obrigar-me a trabalhar nos meus dias de folga? Se sim, em qualquer um deles ou há condicionantes?
2 - Posso negar-me a trabalhar nos dias de folga? Se sim com que motivos? Posso fazê-lo consecutivamente alegando os mesmos motivos ou motivos diferentes?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho em dias de descanso semanal

17 Mar. 2014 16:14 #10897
Caro Vasco Ferreira, boa tarde.

À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individual e inicialmente com o trabalhador, nem obrigar o trabalhador a prestar serviço nos dias de descanso semanal inicialmente designados, de forma definitiva, sem que haja acordo entre as partes.

Caso haja, num cenário hipotético, uma alteração estrutural nos regulamentos da empresa em que fica registado que, por decisão de Assembleia Geral, os trabalhadores passam a ter apenas um dia de descanso semanal obrigatório, o que é legal, então seria obrigado a trabalhar num dos dias que atualmente tem como folga.

Caso contrário, tendo sido contratado com direito a dois dias de descanso semanal, e estando estes, ou o seu horário laboral (que não incluirá o sábado e o domingo), devidamente identificados no seu contrato individual de trabalho, então não haverá lugar a alterações ao contrato se as partes não estiverem de acordo.

Se for caso de uma alteração temporária, o empregador poderá obrigá-lo a trabalhar num dos dias de folga, mas veja informação mais detalhada no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Tempo para criar a página: 0.284 segundos