Cara Maria Silva, boa tarde.
O regime de layoff - em situações de trabalho a tempo parcial ou de suspensão contratual - não afeta os direitos dos trabalhadores em termos de gozo de férias, sendo que o trabalhador tem direito aos dias equivalentes ao trabalho a tempo completo, como poderá confirmar no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html