Cara anamarfau, boa tarde.
Por norma, o trabalhador que se encontra de baixa médica tem restrições para deslocações, seja na localidade onde mora, seja para fora do país, e apenas o médico assistente poderá autorizá-las. As deslocações, seja fora do período indicado para exames/consultas médicas ou para o estrangeiro, devem ser avisadas (pelo doente) e autorizadas (pela entidade que presta o apoio social). Assim, convém saber quais as regras da seguradora em matéria de deslocações ao estrangeiro durante os períodos de baixa médica.