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tempo de ferias mercado por entidade patronal
- AnaPereira
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Boa noite,
trabalho por contra de outrem, em empresa privada, sendo já efectiva há muitos anos.
a gerência decidiu este ano "impor" período de marcação de 11dias de férias, deixando os restantes 11 à descrição do trabalhador mas também impondo "meses" para marcação dos mesmos.
gostava de saber qual a lei em vigor, quais os direitos do empregador e do trabalhador no que diz respeito a férias, e se os dias "impostos" são seguidos ou úteis.
obrigada
trabalho por contra de outrem, em empresa privada, sendo já efectiva há muitos anos.
a gerência decidiu este ano "impor" período de marcação de 11dias de férias, deixando os restantes 11 à descrição do trabalhador mas também impondo "meses" para marcação dos mesmos.
gostava de saber qual a lei em vigor, quais os direitos do empregador e do trabalhador no que diz respeito a férias, e se os dias "impostos" são seguidos ou úteis.
obrigada
Respondido por AnaPereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico tempo de ferias mercado por entidade patronal
30 Jan. 2014 13:36 - 24 Jun. 2023 10:39 #10560
Cara Ana Pereira, boa tarde.
Em matéria de "direitos do empregador e do trabalhador no que diz respeito a férias", sugerimos-lhe a leitura do disposto no artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Os 11 dias "impostos" deverão ser marcados de forma consecutiva, ou seja, seguidos. Em matéria de marcação de dias de férias, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
Em matéria de "direitos do empregador e do trabalhador no que diz respeito a férias", sugerimos-lhe a leitura do disposto no artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Os 11 dias "impostos" deverão ser marcados de forma consecutiva, ou seja, seguidos. Em matéria de marcação de dias de férias, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
Ultima edição : 24 Jun. 2023 10:39 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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