Boa noite,
trabalho por contra de outrem, em empresa privada, sendo já efectiva há muitos anos.
a gerência decidiu este ano "impor" período de marcação de 11dias de férias, deixando os restantes 11 à descrição do trabalhador mas também impondo "meses" para marcação dos mesmos.
gostava de saber qual a lei em vigor, quais os direitos do empregador e do trabalhador no que diz respeito a férias, e se os dias "impostos" são seguidos ou úteis.
obrigada