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Folgas semanais e dias de trabalho consecutivos
- Carol
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite!
Tenho um contrato de efetividade sem termo, trabalho 40 horas semanais e com direito a duas folgas semanais.
Contudo tenho uma duvida em relação aos dias cosecutivos de trabalho.
Trabalho por escala aos fins de semana contudo há semanas em que trabalho 7 dias consecutivos e depois folgo dois dias.
É legal trabalhar 7 dias consecutivos?
Até à presente tal tem sido feito de mutuo acordo verbal entre mim e a empresa.
E se eu não quizer continuar com este sistema?
Posso negar-me a fazê-lo?
Gostaria que me dessem uma resposta o mais brevemente possível.
Muito obrigada pela atenção
RM
Tenho um contrato de efetividade sem termo, trabalho 40 horas semanais e com direito a duas folgas semanais.
Contudo tenho uma duvida em relação aos dias cosecutivos de trabalho.
Trabalho por escala aos fins de semana contudo há semanas em que trabalho 7 dias consecutivos e depois folgo dois dias.
É legal trabalhar 7 dias consecutivos?
Até à presente tal tem sido feito de mutuo acordo verbal entre mim e a empresa.
E se eu não quizer continuar com este sistema?
Posso negar-me a fazê-lo?
Gostaria que me dessem uma resposta o mais brevemente possível.
Muito obrigada pela atenção
RM
Respondido por Carol
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Folgas semanais e dias de trabalho consecutivos
29 Jan. 2014 14:53 #10536
Cara RM, boa tarde.
Por norma, deve atender-se ao que está estipulado em contrato de trabalho. Se este estipula que o trabalhador tem direito a 2 dias de descanso semanal (folgas), então isso deverá ser cumprido, sendo que deve trabalhar 5 dias em cada semana e não 7 dias, como diz.
Negar-se a continuar a trabalhar neste sistema que tem acordado verbalmente com o empregador apenas poderá ser sustentado pelo que está estipulado em contrato de trabalho, é nele que deve suportar a sua "negação".
Por norma, deve atender-se ao que está estipulado em contrato de trabalho. Se este estipula que o trabalhador tem direito a 2 dias de descanso semanal (folgas), então isso deverá ser cumprido, sendo que deve trabalhar 5 dias em cada semana e não 7 dias, como diz.
Negar-se a continuar a trabalhar neste sistema que tem acordado verbalmente com o empregador apenas poderá ser sustentado pelo que está estipulado em contrato de trabalho, é nele que deve suportar a sua "negação".
Respondido por Beatriz Madeira
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