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ferias em part-time 4 horas termo certo
- vitor91
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bom dia, gostava, se conseguir, que me explicasem se eu tendo 1 contracto a termo certo de 6 meses, que vai ser renovado, só tenho direito a 5 dias de ferias assim que o 1º contracto cessar, esta isto correcto?
A explicaçao que me deram foi que como é part-time de 4 horas so conta metade dos dias, mesmo trabalhado 5 dias por semana.
agradeço uma resposta
obrigado
A explicaçao que me deram foi que como é part-time de 4 horas so conta metade dos dias, mesmo trabalhado 5 dias por semana.
agradeço uma resposta
obrigado
Respondido por vitor91
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico ferias em part-time 4 horas termo certo
09 Jan. 2014 16:16 #10271
Caro Vitor, boa tarde.
Nesta matéria de férias dos trabalhadores a tempo parcial, e para obter o esclarecimento que necessita, sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Nesta matéria de férias dos trabalhadores a tempo parcial, e para obter o esclarecimento que necessita, sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Respondido por Beatriz Madeira
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