Responder: nao traasbakhar nos dias 25 dezembro e 1 janeiro

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Histórico do tópico: nao traasbakhar nos dias 25 dezembro e 1 janeiro

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jan. 2014 15:50

Cara Rori, boa tarde.

Lamentando o facto de já irmos "fora de horas", aqui fica a nossa resposta.

Quando um trabalhador presta serviço em dia feriado ou de descanso semanal, tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

Nesta matéria consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Rori
  • Avatar de Rori
21 Dez. 2013 12:35

Boa tarde.
Eu tenho folga à 4ª feira a tarde e trabalho`as 4as feiras de manha(3horas) como empregada de balcao.
como este ano o dia 25 e 1 calham a uma quarta feira, a minha patroa disse me que eu tenho que fazer as 3 horas de 4ª feira,obrigatoriamente no domingo a tarde(que normalmente estamos fechados) ou nessa mesma 4ª feira de manha que este ano ela quer abrir de manha.
A minha questao é, se eu fizer essas horas no domingo a tarde por exemplo, ela terá que mas pagar como se fosse no feriado de 4ª feira??

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