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nao traasbakhar nos dias 25 dezembro e 1 janeiro

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    Rori
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    nao traasbakhar nos dias 25 dezembro e 1 janeiro

    21 Dez. 2013 12:35
    #10192
    Boa tarde.
    Eu tenho folga à 4ª feira a tarde e trabalho`as 4as feiras de manha(3horas) como empregada de balcao.
    como este ano o dia 25 e 1 calham a uma quarta feira, a minha patroa disse me que eu tenho que fazer as 3 horas de 4ª feira,obrigatoriamente no domingo a tarde(que normalmente estamos fechados) ou nessa mesma 4ª feira de manha que este ano ela quer abrir de manha.
    A minha questao é, se eu fizer essas horas no domingo a tarde por exemplo, ela terá que mas pagar como se fosse no feriado de 4ª feira??

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    Re: nao traasbakhar nos dias 25 dezembro e 1 janeiro

    10 Jan. 2014 15:50 - 07 maio 2023 19:08
    #10292
    Cara Rori, boa tarde.

    Lamentando o facto de já irmos "fora de horas", aqui fica a nossa resposta.

    Quando um trabalhador presta serviço em dia feriado ou de descanso semanal, tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

    Nesta matéria consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 19:08 por Pedro Ferreira.

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