Cara mushberry, boa tarde.
Como respondemos em
sabiasque.pt/forum/10-ferias-feriados-e-...acao-das-ferias.html
"Há direito à majoração de 3 dias de férias nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que defina que eles têm direito aos 3 dias de majoração. Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013.".
Parece-nos que a cláusula que transcreve reporta a um contrato individual de trabalho que remete para o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações ( disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Nestas condições não se aplica a majoração de dias de férias, tendo direito aos 22 dias de férias anuais.