Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

25 dias de férias

M Autor do tópico
mushberry Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de mushberry
    mushberry
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    25 dias de férias

    13 Dez. 2013 15:25
    #10128
    Boa tarde.

    Eu gostaria de esclarecer se tenho direito ou não aos 25 dias úteis de férias pois no que concerne a este assunto o meu contrato diz o seguinte:

    Cláusula Décima Primeira
    Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste contrato, nomeadamente em matéria de férias e respectivo subsídio, trabalho extraordinário, acidentes de trabalhoou estatutos especiais, aplica-se o disposto na legislação em vigor, designadamente a Lei 07/2009 de 12 de Fevereiro.

    Sendo assim não deveria ter direito aos 25 dias caso as condições no disposto que regulamentavam o aumento dos dias de férias sejam cumpridas?
    De que forma os contratos colectivos se sobrepõem ao meu contrato (a minha empresa disse que esta condição somente se colocava aos contratos colectivos)?

    Obrigada.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: 25 dias de férias

    16 Dez. 2013 16:12 - 13 maio 2023 14:47
    #10139
    Cara mushberry, boa tarde.

    Como respondemos em sabiasque.pt/forum/10-ferias-feriados-e-...acao-das-ferias.html

    "Há direito à majoração de 3 dias de férias nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que defina que eles têm direito aos 3 dias de majoração. Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013.".

    Parece-nos que a cláusula que transcreve reporta a um contrato individual de trabalho que remete para o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações ( disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Nestas condições não se aplica a majoração de dias de férias, tendo direito aos 22 dias de férias anuais.
    Ultima edição : 13 maio 2023 14:47 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.