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Majoração das férias

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SoniaMonteiro Desligado
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    Majoração das férias

    14 Out. 2013 18:12
    #9528
    Boa tarde,

    Gostaria de saber se o trabalhador tem direito em 2013, ao gozo dos 3 dias de férias, que o governo retirou. Segundo informações o Tribunal Constitucional considerou esse facto inconstitucional, mas a dúvida permanece. Há ou não o direito à majoração das férias 22+3?
    Obrigado.

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    Re: Majoração das férias

    16 Out. 2013 16:42
    #9554
    Cara Sónia Monteiro, boa tarde.

    Há direito à majoração de 3 dias de férias nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que defina que eles têm direito aos 3 dias de majoração.

    Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: SoniaMonteiro

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    Re: Majoração das férias

    20 Out. 2013 15:44
    #9580
    Boa tarde,
    No meu caso, o meu contrato de trabalho diz, "terá direito a gozar, em cada ano, um período de férias remuneradas, nos termos do disposto nos Artigos 237º e seguintes do CT e das disposições aplicáveis por força do CCT para o sector". Mas o nosso DRH, diz que no CCT nada menciona relativamente à Majoração de férias, embora a empresa sempre aplicou a majoração.

    A minha duvida é, tendo a empresa um CCT do sector, o mesmo é atualizado pela nossa empresa ou pela associação. Gostava de consultar o CCT para saber se menciona ou não a majoração.

    No fundo para saber se estou ou não a ser enrolado.

    Obrigado

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    Re: Majoração das férias

    23 Out. 2013 11:41 - 21 Dez. 2024 12:29
    #9614
    Caro lcb, bom dia.

    Os artigos 237 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) definem 22 dias de férias. O artigo 238 que previa a majoração foi revogado (retirado do Código do Trabalho).

    Agora, as "disposições aplicáveis por força do CCT para o sector" é que podem, efetivamente, incluir a majoração dos 3 dias de férias. Para poder verificar se assim é, e não querendo "passar" pelos RH da empresa, poderá consultar a "associação" que refere ou o BTE - Boletim do Trabalho e da Empresa (em bte.gep.mtsss.gov.pt/ ) onde estão publicados todos os CCT e respetivas atualizações.
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 12:29 por Pedro Ferreira.

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    anacosta Desligado
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    Re: Majoração das férias

    29 Out. 2013 22:35 - 29 Out. 2013 22:39
    #9714
    Boa noite,

    Na minha empresa, antes da revogação do direito a mais três dias de ferias por assiduidade do trabalhador, os funcionários gozavam dessa regalia, porque no Código do Trabalho lia-se que tínhamos direito a tal. Agora, como dizem que só voltam a poder usufruir dessa regalia os trabalhadores cujo contrato colectivo de trabalho defina que eles tem direito à mesma, minha duvida é se eu, uma trabalhadora num estabelecimento comercial tenho ou não direito à reposição desses 3 dias?

    (Gostaria de um esclarecimento pois não considero que seja muito fácil para um leigo na matéria consultar este tipo de documentos...)

    Atenciosamente,
    Ana Costa
    Ultima edição : 29 Out. 2013 22:39 por anacosta. Motivo: gralha

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    Re: Majoração das férias

    30 Out. 2013 14:58 - 05 Nov. 2023 19:25
    #9736
    Cara Ana Costa, boa tarde.

    Para saber se tem direito à reposição dos 3 dias de majoração nas férias, deverá verificar se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho (CCT), ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), que preveja a majoração de 3 dias de férias.

    Se isto se confirmar, tem direito à reposição dos 3 dias de majoração nas férias.

    Por norma, os "estabelecimentos comerciais", sendo entidades privadas, não estão afetos a nenhum tipo de contrato coletivo ou outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sendo que as suas relações laborais se regem pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Se isto se confirmar, perdeu direito à majoração de 3 dias de férias.
    Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:25 por Pedro Ferreira.

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    Emagessi Desligado
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    Re: Majoração das férias

    07 Nov. 2013 15:34 - 07 Nov. 2013 15:37
    #9845
    Boa tarde Beatriz,

    Só uma pequena duvida com respeito a este tema.
    No meu contrato Individual de trabalho na Cláusula quarta fala dos 3 dias de majoração mas o mesmo tem referência a um CCT com a APED segundo o qual o meu RH diz que não temos direito.
    Podem as condições do contrato colectivo serem diferentes às do individual, e neste caso qual deles prevalece?

    Obrigado
    Ultima edição : 07 Nov. 2013 15:37 por Emagessi. Motivo: erro datilográfico

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    Re: Majoração das férias

    08 Nov. 2013 19:16 - 04 Nov. 2023 12:18
    #9858
    Caro Emagessi, boa tarde.

    Por norma, os contratos coletivos de trabalho, ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sobrepõem-se aos contratos individuais de trabalho.

    Sugerimos-lhe que, caso tenha possibilidade, porque a situação não é, efetivamente, clara, consulte a ACT (1) de forma a que possa obter um "parecer oficial".


    (1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:18 por Pedro Ferreira.

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    Re: Majoração das férias

    10 Dez. 2013 17:25
    #10084
    Boa tarde,

    Eu sou abrangido por um contrato colectivo de trabalho e tenho direito aos 3 dias de majoração.

    Mas estive de baixa vários dias e por isso me dizem que não tenho direito a essa majoração.

    Sendo que as faltas eram justificadas, queria saber se perco realmente ou não o direito aos dias de majoração...

    Obrigado pelo esclarecimento.

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    Re: Majoração das férias

    16 Dez. 2013 16:45
    #10145
    Caro FabFalcao, boa tarde.

    Efetivamente, havendo faltas, mesmo que justificadas, elas contabilizam para efeitos de assiduidade, sendo que o trabalhador que falta, mesmo justificadamente, perde direito à majoração de dias de férias.

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    silva914 Desligado
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    Re: Majoração das férias

    21 Nov. 2015 14:36
    #14580
    Beatriz Madeira escreveu: Caro FabFalcao, boa tarde.

    Efetivamente, havendo faltas, mesmo que justificadas, elas contabilizam para efeitos de assiduidade, sendo que o trabalhador que falta, mesmo justificadamente, perde direito à majoração de dias de férias.

    Boa tarde!

    Quem perde o direito à majoração de três dias, basta faltar um dia ao trabalho?
    Ou existe regras a ser aplicadas neste caso.

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