Boa noite,
Na minha empresa, antes da revogação do direito a mais três dias de ferias por assiduidade do trabalhador, os funcionários gozavam dessa regalia, porque no Código do Trabalho lia-se que tínhamos direito a tal. Agora, como dizem que só voltam a poder usufruir dessa regalia os trabalhadores cujo contrato colectivo de trabalho defina que eles tem direito à mesma, minha duvida é se eu, uma trabalhadora num estabelecimento comercial tenho ou não direito à reposição desses 3 dias?
(Gostaria de um esclarecimento pois não considero que seja muito fácil para um leigo na matéria consultar este tipo de documentos...)
Atenciosamente,
Ana Costa
Ultima edição : 29 Out. 2013 22:39 por anacosta. Motivo: gralha