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Férias não gozadas
- citek
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Precisava de uma ajuda em relação a este assunto que passo a descrever;
Trabalhei 7 anos numa empresa, e durante este tempo todo apenas gozei 1 mês e 2 semanas completas de férias, ora uma vez diziam que era por falta de alguém para fazer as férias, ora outras vezes diziam que só víamos direitos e não obrigações. Sempre pagaram o subsidio de férias, mas as férias que não gozei e trabalhei não recebi nada. Cheguei a um ponto tão grande de exaustão física e psicológica que acabei por apresentar a minha carta de demissão, com o respectivo aviso prévio que terminou no passado dia 20 de Novembro 2013. Até agora a empresa ainda não fez as minhas contas finais, mas a minha dúvida é se posso reclamar o pagamento das férias não gozadas ou se já perdi o direito a elas?
Obrigado pela atenção
Precisava de uma ajuda em relação a este assunto que passo a descrever;
Trabalhei 7 anos numa empresa, e durante este tempo todo apenas gozei 1 mês e 2 semanas completas de férias, ora uma vez diziam que era por falta de alguém para fazer as férias, ora outras vezes diziam que só víamos direitos e não obrigações. Sempre pagaram o subsidio de férias, mas as férias que não gozei e trabalhei não recebi nada. Cheguei a um ponto tão grande de exaustão física e psicológica que acabei por apresentar a minha carta de demissão, com o respectivo aviso prévio que terminou no passado dia 20 de Novembro 2013. Até agora a empresa ainda não fez as minhas contas finais, mas a minha dúvida é se posso reclamar o pagamento das férias não gozadas ou se já perdi o direito a elas?
Obrigado pela atenção
Respondido por citek
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias não gozadas
11 Dez. 2013 16:25 - 19 Ago. 2023 18:43 #10112
Caro/a citek, boa tarde.
A resposta é afirmativa, pode/deve "reclamar o pagamento das férias não gozadas", uma vez que as férias são um direito do trabalhador e que, caso este não as goze, tem direito a recebê-las, juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.
Pensamos estar perante um caso em que pode/deve até reclamar o pagamento de uma indemnização por "Violação do direito a férias" (ver artigo 246 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sugerimos-lhe que, caso possa e/ou considere adequado, consulte um advogado que, na presenta de todos os factos, melhor poderá ajudá-lo/a a constituir o caso e a proceder de forma sustentada do ponto de vista jurídico.
A resposta é afirmativa, pode/deve "reclamar o pagamento das férias não gozadas", uma vez que as férias são um direito do trabalhador e que, caso este não as goze, tem direito a recebê-las, juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.
Pensamos estar perante um caso em que pode/deve até reclamar o pagamento de uma indemnização por "Violação do direito a férias" (ver artigo 246 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sugerimos-lhe que, caso possa e/ou considere adequado, consulte um advogado que, na presenta de todos os factos, melhor poderá ajudá-lo/a a constituir o caso e a proceder de forma sustentada do ponto de vista jurídico.
Ultima edição : 19 Ago. 2023 18:43 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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