Boas
No dia 4 de Outubro de 2012 assinei um contrato a tempo parcial. O que acontece é que a minha carga horária varia, ou seja faço mais de 20H por semana e as vezes mais de 30H. Mensalmente passo as 120H mensais, sendo 132H o limite máximo. A minha duvida é, que apenas me disseram que só tinha direito a 8 dias de férias pagas, mas que poderia tirar os 11 dias, mas que só pagavam 8. Não deveria ter direito aos 22 dias úteis como a lei manda, ou este é um caso especial? Outra coisa, como é calculado o subsidio de natal, visto não ter um ordenado base.
Obrigado