Comunicado da Segurança Social - Prestação Social para a Inclusão: Agora também para menores de 18 anos
A partir de hoje (1 de outubro de 2019), a Prestação Social para a Inclusão (PSI) é alargada à infância e juventude, destinando-se a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos resultantes da deficiência.
Esta prestação passa a ser atribuída também a menores de 18 anos, se forem residentes em Portugal e apresentarem uma incapacidade certificada (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso) igual ou superior a 60%. O valor da prestação pode ainda ser majorada em 35% nas situações de agregados monoparentais.
A PSI continua a não ser acumulável com a prestação da bonificação por deficiência.
A partir e 1 de outubro a bonificação por deficiência destina-se apenas a crianças com idade igual ou inferior a 10 anos, salvaguardando-se os direitos para os titulares à data de 30 de setembro de 2019.
Tal como anteriormente, a Prestação Social para a Inclusão poderá ser requerida, através de formulário próprio, juntando a respetiva documentação:
- Online, preferencialmente, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, no separador Família.
- Presencialmente, em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social através de Requerimento (PSI 1-DGSS).
Consulte também a monofolha informativa.
Requerimento de Prestação social para a inclusão
No dia 26/10/2021 através da SS Direta apresentei o meu requerimento a que foi atribuido o nº. ******. Passados 3 meses e meio continuo sem ter qualquer resposta. Naturalmente que gostaria de ter uma informação mais atualizada e um desfecho rápido. Fico a aguardar a vossa resposta.Os meus dados são os seguintes.
JACINTA ******* ******* *******
NISS: **********
Fico a aguardar.
Cordiais saudações.
Jacinta *******