Caro Rogério, boa tarde.
O beneficiário tem obrigação de estar informado sobre o regime de apoio social de que beneficia. A informação sobre a duração da atribuição do apoio social está no site da Seg. Social e transcrevemos em baixo:
1.a) Sobre incapacidade temporária em "Qual a duração e o valor a receber" em
seg-social.pt/incapacidade-temporaria
Incapacidade Temporária Absoluta: Começa a receber no primeiro dia em que não trabalha e lhe é dada baixa pelo médico do Serviço Nacional de Saúde e recebe até estar curado; até a incapacidade passar a ser considerada permanente (regra geral, passa a receber uma pensão); ou até acabar o prazo (normalmente o subsídio é suspenso ao fim de 18 meses MAS PODE SER PROLONGADO ATÉ 30 MESES, por proposta médica.
Incapacidade Temporária Parcial: Começa a receber a partir da data indicada pelo médico do DPRP e termina quando aquele lhe der alta.
1.b) Sobre certificação em "Qual a duração e o valor a receber" em
seg-social.pt/certificacao
As compensações por Incapacidade Temporária duram enquanto houver incapacidade (até ao limite de 18 meses ou, EXCECIONALMENTE, 30 MESES). As pensões por doença profissional (Incapacidade Permanente) e as prestações em espécie, se não houver possibilidade de cura, são vitalícias (duram enquanto o beneficiário for vivo). Os subsídios para readaptação da habitação e de elevada incapacidade são pagos de uma só vez. O subsídio para frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional depende da natureza das prestações.
Relativamente "a quem recorrer nesse caso", poderá ser difícil dar-lhe outra sugestão que não a Seg. Social e porque o seu processo está em curso. A Seg. Social é a entidade que terá que dar-lhe uma resposta, sendo que poderá insistir em saber o estado do processo, digamos, mensalmente, por telefone, uma vez que não pode ausentar-se de casa.
Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266, nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).