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Diagnóstico de doença profissional

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roger_38 Desligado
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    Diagnóstico de doença profissional

    20 Out. 2014 13:20
    #12283
    Boa-Tarde,
    Um 11/2011 entrei na urgência hospitalar com fortes dores nas costas.
    após uma série de exames e baixa por doença natural foi a junta que me deu como
    apto.Como a Dor se agravava após novos exames fui enviado para o médico especialista em Dor que ao ver as imagens das ressônancias magnéticas,diagnósticou doença profissional e a médica do hospital alterou as baixas anteriores ( 4) de doença natural para profissional.antes dessa alteração,tive que devolver partes do que recebi a segurança social ( pelo relatórios de apto das juntas anteriores).Permaneço de baixa desde então tendo inclusive sido operado por hérnias cervicais no hospital santo antónio ( Porto). continuo a ser seguido pela
    médica hospitalar,pela médica da Dor e pela médica de família ( para baixas médicas).Nunca recebi nenhuma carta ou indicação para comparecer a nenhuma junta médica desde então.Meu patrão a 2 anos atrás,chamou-me a empresa alegando que queria encerra-lá e que eu deveria demitir-me. após negar-me lhe pedi que me manda-se para avaliação do médico da empresa.
    ele negou-se alegando que o médico era em Espanha ( onde realmente,sempre trabalhei por essa empresa) e disse que já que não tinha despesa nenhuma comigo,nada faria. essa informação foi verbal e tenho como testemunha minha esposa.mas em 07/07/2014 a segurança social deixou de pagar-me e ao ir a mesma informar-me o porque disso alegaram que execedeu o prazo máximo de pagamento ( 900 dias sendo doença profissional). disseram que deveria continuar mandado baixas para manutenção do posto de trabalho mas que,não haveria lugar a pagamento. reuni cópias de todo o processo e envie para a DPRP
    e aguardo alguma resposta. minhas perguntas são:
    Esta correcto esse processo de encerrar o pagamento sem nenhum tipo de aviso?
    Não houve falhas de algum serviço tanto médico ou da própria segurança social?
    Fico sem poder trabalhar,me ausentar da residência e sem nenhuma remuneração.
    Gostaria de saber a quem recorrer nesse caso uma vez que fui informado que o tal processo pode levar por volta de 6 meses para alguma resolução.
    Agradeço pelo que possam informar-me.
    Cumprimentos
    Rogério
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Diagnóstico de doença profissional

    06 Nov. 2014 16:13 - 24 Jun. 2023 11:23
    #12605
    Caro Rogério, boa tarde.

    O beneficiário tem obrigação de estar informado sobre o regime de apoio social de que beneficia. A informação sobre a duração da atribuição do apoio social está no site da Seg. Social e transcrevemos em baixo:

    1.a) Sobre incapacidade temporária em "Qual a duração e o valor a receber" em seg-social.pt/incapacidade-temporaria

    Incapacidade Temporária Absoluta: Começa a receber no primeiro dia em que não trabalha e lhe é dada baixa pelo médico do Serviço Nacional de Saúde e recebe até estar curado; até a incapacidade passar a ser considerada permanente (regra geral, passa a receber uma pensão); ou até acabar o prazo (normalmente o subsídio é suspenso ao fim de 18 meses MAS PODE SER PROLONGADO ATÉ 30 MESES, por proposta médica.

    Incapacidade Temporária Parcial: Começa a receber a partir da data indicada pelo médico do DPRP e termina quando aquele lhe der alta.

    1.b) Sobre certificação em "Qual a duração e o valor a receber" em seg-social.pt/certificacao

    As compensações por Incapacidade Temporária duram enquanto houver incapacidade (até ao limite de 18 meses ou, EXCECIONALMENTE, 30 MESES). As pensões por doença profissional (Incapacidade Permanente) e as prestações em espécie, se não houver possibilidade de cura, são vitalícias (duram enquanto o beneficiário for vivo). Os subsídios para readaptação da habitação e de elevada incapacidade são pagos de uma só vez. O subsídio para frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional depende da natureza das prestações.

    Relativamente "a quem recorrer nesse caso", poderá ser difícil dar-lhe outra sugestão que não a Seg. Social e porque o seu processo está em curso. A Seg. Social é a entidade que terá que dar-lhe uma resposta, sendo que poderá insistir em saber o estado do processo, digamos, mensalmente, por telefone, uma vez que não pode ausentar-se de casa.

    Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266, nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:23 por Pedro Ferreira.

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