Cara apais, bom dia.
A situação que estão a propor ao seu marido é irregular (para não lhe chamar ilegal). O empregador quer manter o trabalhador e este quer manter o seu emprego mas, ao assinar um "novo" contrato com uma "nova" empresa perde os direitos e condições contratuais (os 3 anos entre elas) que tinha na empresa "antiga". É como se fosse despedido de uma empresa e contratado por outra empresa diferente, perdendo a antiguidade da primeira.
Se se trata de uma contratação por outra empresa "do grupo", então, há que verificar se a antiguidade do trabalhador, assim como horário, remuneração e todas as condições contratuais do primeiro contrato são "transferidas" para o segundo contrato.
Para que "não se perca nada pelo caminho", o "novo" contrato deve referir especificamente que se trata de uma "transferência" ou, então, em alternativa, referir que o trabalhador em causa conta com 3 anos de antiguidade noutra empresa do grupo e que os seus direitos e condições contratuais da "velha" empresa deve permanecer inalterados. Apenas assim pode haver garantia que o seu marido não perde nada.