Responder: Rescisão por mutuo acordo

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Rescisão por mutuo acordo

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Fev. 2013 15:52

Caro Afonso L. Bastos, boa tarde.

Caso o novo empregador aceite a "transferência" das regalias e benefícios do trabalhador, como seja a antiguidade, isto terá que ficar escrito em contrato de trabalho, de forma a que não hajam dúvidas. De acordo com a informação de que dispomos, e que deverá ser confirmada/redigida por advogado especializado, poderá fazer uma proposta de "transferência" do próprio contrato, não sendo necessário um "novo contrato". Fazem uma adenda ao contrato existente que diga que o trabalhador X passa a ser trabalhador da empresa Y com as mesmas condições contratuais (atenção que já não haja referência ao período experimental, pois o empregador pode despedir um trabalhador em período experimental sem ter que pagar qualquer indemnização).

No caso de um "novo contrato", sugerimos-lhe fortemente que as datas de término do contrato atual e do início do novo contrato sejam sequenciais, pois basta um dia de "intervalo" para "perder tudo". Basta que haja 1 dia de intervalo no registo de remunerações do trabalhador junto da Seg. Social para que a antiguidade perca todo o seu valor em termos de compensação por despedimento e contabilização de prestação de trabalho para atribuição de subsídio de desemprego. No caso de "transferência" de trabalhador, o que acontece é que o primeiro empregador "dá baixa" do trabalhador junto da Seg. Social, ficando o segundo empregador obrigado a fazer o registo do trabalhador imediatamente a seguir a essa "baixa". Assim, parece-nos minorarem os riscos de "intervalos" entre registo de remunerações.

  • Afonso L. Bastos
  • Avatar de Afonso L. Bastos
13 Fev. 2013 15:11

Boa tarde.

Antes de mais muito obrigado.

Obviamente que a decisão é minha, procuro apenas esclarecimentos e suporte para a minha decisão, para que a mesma vá de acordo aos meus interesses.

Volto a insistir, essas regalias a serem aceites e refiro-me por exemplo à antiguidade podem ser refletidas no novo contrato de trabalho, na seg. social ou de que forma?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Fev. 2013 13:34

Caro Afonso L. Bastos, boa tarde.

As 3 abordagens que lhe propomos são 3 vias de possível negociação para a sua saída da empresa. São sugestões que lhe fazemos com base no pedido de ajuda que nos dirigiu quanto à "negociação de saída". A decisão será sua, podendo ter por base (ou não) as sugestões apresentadas, sendo que o sabiasque não poderá vir a ser responsabilizado por qualquer que venha a ser a sua opção negocial ou possíveis consequências.

Não existe um suporte legal para a "transferência" de "antiguidade, regalias e benefícios ", sendo isto apenas possível, como lhe referimos anteriormente, no ponto 1 por via de "(...) negociar com o futuro empregador um contrato em que "transfere" a antiguidade, regalias e benefícios (...)." e no ponto 2 por via de "(...) um acordo de "transferência" entre empregadores (...).".

Nada na legislação laboral em vigor (Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que pode haver esta "transferência", mas nada o impede de o conseguir por via negocial.

  • Afonso L. Bastos
  • Avatar de Afonso L. Bastos
08 Fev. 2013 15:34

Boa tarde.

Portanto se percebi bem são 3 abordagens diferentes às quais devo optar por uma certo?

Existe portanto suporte legal para mudar de empresa mantendo a antiguidade, regalias e benefícios que tenho na atual empresa?

Muito obrigado.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Fev. 2013 12:42

Caro Afonso L. Bastos, bom dia.

Repensámos a sua situação e propomos-lhe 3 abordagens, sendo sua a decisão:

1. Despede-se "normalmente" da atual empresa depois de negociar com o futuro empregador um contrato em que "transfere" a antiguidade, regalias e benefícios que tem na atual empresa para ele.

2. Consegue um acordo de "transferência" entre empregadores, para que os primeiros não tenham que pagar o seu despedimento e os segundos possam com a antiguidade, regalias e benefícios que tem na atual empresa.

3. Propõe trabalhar em regime de "prestação de serviços externos", ou seja, a segunda empresa contrata os seus serviços à primeira empresa, não sendo necessário fazer qualquer tipo de alterações ou transferências ou despedimentos/demissões.

Relativamente aos 1/12 por mês, significa que recebe 1 porção de subsídio de Natal por cada mês completo trabalhado no ano em que cessa o contrato de trabalho, em função dos 12 meses do ano. O subsídio completo equivale às 12 porções (12 meses = 12 porções), mas se, no ano em que cessa o contrato de trabalho, apenas tiver trabalhado 2 meses, apenas vai receber 2 porções de 12, se trabalhar 3 meses, apenas vai receber 3 porções de 12, e assim em diante.

Quanto à última questão, efetivamente, se sair de uma num dia e iniciar na outra no dia seguinte, não há necessidade de formulário para a Seg. Social/Centro de Emprego.

  • Afonso L. Bastos
  • Avatar de Afonso L. Bastos
06 Fev. 2013 15:49

Boa tarde.

Julgo que há interesse da entidade patronal em que eu saia, uma vez que pouco ou nada há de trabalho para mim. Mas duvido que tenha vontade em pagar mais que o de lei.

O que quer dizer com (1/12 por mês)?

Uma vez que a ideia é sair de uma empresa e entrar de imediato noutra acha necessário o formulário da Seg. Social de forma a poder requerer o subs. desemprego (extinção de posto de trabalho)?

Obrigado e boa tarde.

Publish modules to the "offcanvas" position.