Cara Catarina F., boa tarde.
Legalmente, em caso de despedimento, o empregador é obrigado a dispensar o trabalhador mais recente, aquele com menor antiguidade, ou o de categoria menor, a não ser que haja um fundamento de "justa causa" que permita "saltar por cima" desta regra.
Se existe essa possibilidade, já que os trabalhadores se entendem e vão ambos à ACT, há que esclarecer esta questão "formalmente", também na ACT.
Considerando a informação de que dispomos, as habilitações literáriasnão serão uma argumentação "válida" em termos legais, a não ser que o empregador queira utilizar esse facto para despedir o outro trabalhador.
Em relação ao "tecto maximo para a atribuição de categoria" não conseguimos esclarecê-la, mas a ACT certamente que o conseguirá fazer.
Quanto às diuturnidades, estas existem obrigatoriamente para trabalhadores em funções públicas, mas não forçosamente para trabalhadores do setor privado. A atribuição deste complemento à remuneração no setor privado depende da política de remunerações e benefícios implementada na empresa.