Caro David, boa tarde.
Considerando os factos que nos relata, sugerimos-lhe o seguinte:
1. Peça na Seg. Social uma atualização da sua carreira contributiva, que é a listagem dos seus descontos. Estes descontos têm 2 componentes, a parte do trabalhador e a parte do empregador. Quando se trabalha por conta de outrem, os descontos da parte do trabalhador são feitos através do empregador, mas são sempre da responsabilidade do trabalhador. Caso verifique que a sua carreira contributiva não está atualizada, ou seja, que não tem valores recentes, relativos ao tempo de trabalho na atual empresa, significa que está a trabalhar ilegalmente e que, muito embora vá recebendo pequenos montantes que o empregador lhe paga, não está registado como trabalhador da empresa e não está a fazer os descontos obrigatórios para a Seg. Social (os que lhe dizem respeito, porque se o empregador não paga, a responsabilidade é dele!).
2. No caso da sua carreira contributiva não estar atualizada pode considerar denunciar o empregador à Seg. Social e à ACT porque, ao não fazê-lo, estará a ser responsável pelo seu próprio incumprimento, enquanto trabalhador, no que respeita ao pagamento de contribuições à Seg. Social e cúmplice de ilegalidade quanto ao incumprimento dos deveres de contratação e registo de trabalhadores e descontos por parte do empregador.
O facto de estar sem contrato e de proceder à denúncia da situação (em caso de verificar que, efetivamente, os descontos não estão a ser feitos), faz com que a situação possa ser resolvida com um de dois possíveis desfechos: ou a sua situação de vínculo laboral e descontos é regularizada e continua a trabalhar em regime de contratação sem termo (efetiva) e com "as coisas em ordem" ou, depois da situação devidamente regularizada, o empregador resolve despedi-lo, caso em que sai com os direitos de trabalhador efetivo.
Caso os descontos estejam atualizados e a sua carreira contributiva esteja em dia, então considere que o facto de não ter contrato de trabalho abona a seu favor, encontrando-se em situação legal de contratação sem termo, ou seja, efetivo.
Sugerimos-lhe que, antes de "avançar", consulte a ACT (1) para confirmar a informação que aqui lhe damos e para perceber como deverá agir para "não deitar tudo a perder".
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx