Caro Bernardo, boa tarde.
A resposta é afirmativa, havendo valores em dívida há mais de 60 dias pode comunicar a rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, com justa causa. Antes de o fazer, sugerimos-lhe que consulte a ACT para saber exatamente como proceder de forma a não perder direito ao subsídio de desemprego.
À partida, em caso aplicável, a queixa neste tipo de processos é feita no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
) .
Para "saber quanto ficaria a receber no desemprego", pode utilizar a informação e fórmulas que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Relativamente à duração dos processos, é impossível saber. Mas em caso de ser apresentada queixa no Tribunal de Trabalho, admitindo que a ACT lhe confirmou que tem justa causa para pedir a rescisão contratual, pode ativar o Fundo de Garantia Salarial junto da Seg. Social que lhe "adianta" as prestações mensais relativas a subsídio de desemprego até que fique judicialmente comprovada a sua razão. A partir deste momento, passará a receber (se ainda dentro do prazo de atribuição do subsídio) as prestações "normais".