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Responder: pagamento de feriados

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Histórico do tópico: pagamento de feriados

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Jun. 2012 12:05

Cara/o heleny, bom dia.

O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.


Referência:

Artigo 268 - Pagamento de trabalho suplementar do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que encontra em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1363-artigo...lho-suplementar.html

  • heleny
  • Avatar de heleny
07 Jun. 2012 23:26

Tenho uma dúvida em relação ao pagamento do trabalho em dia de feriado
gostaria de saber se é pago sobre o valor hora ou valor dia, e qual a percentagem
obrigada

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