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Responder: Incumprimentos da entidade patronal - de Susana Medeiros
Histórico do tópico: Incumprimentos da entidade patronal - de Susana Medeiros
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- Beatriz Madeira
Cara Susana, boa tarde.
Aquilo que nos explica, não existe. Não existe um "contrato sem termo, renovável a cada 6 meses". Existem contratos sem termo, cujo vínculo laboral do trabalhador é efetivo, e existem contratos a termo, renováveis por períodos idênticos ao do primeiro contrato.
É ilegal trabalhar mais de 40h semanais e mais de 200h suplementares anuais. E a verdade é que faz horas suplementares que não são reconhecidas ou compensadas.
Se se demitir não tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Pode, no entanto, denunciar a situação à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão
- Pedido de esclarecimento escrito e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Pedro Ferreira
Boa tarde,
trabalho há 2 anos e meio no comércio por conta de outrém. O meu contrato é sem termo, renovável a cada 6 meses. Já estou portanto efectiva há um ano.No meu contrato constam 40 horas semanais, bem como nos recibos mensais de vencimento. No entanto, o meu patrão obriga-me a trabalhar aos sábados, sendo que na realidade cumpro 48 horas semanais, sendo 8h por cada semana que não recebo qualquer compensação. Ambos sabemos que é ilegal, e tenhp pedido a alteração no contrato e recibos, o que tem sido sempre ignorado. Sinto que estou a ser explorada. Se me demitir com o aviso prévio tenho direito ao subsídio de desemprego, caso ainda não tenha arranjado outro trabalho?