Caro sniferweb,
Relativamente ao valor da indemnização por parte da companhia de seguros, aquilo que lhe sugerimos é que contacte o Instituto de Seguros de Portugal no sentido de perceber se há lugar a essa indemnização, como deve proceder para requerer a mesma e como se efetua o cálculo.
Quanto à Segurança Social tem direito a requerer uma pensão por invalidez que lhe confere um valor vitalício correspondente à percentagem de invalidez que lhe é atribuída. Para saber como proceder relativamente a este pedido, sugerimos que contacte o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Para simular a pensão, consulte a Segurança Social Direta (
app.seg-social.pt/ptss
) > Pensões > Pensões e Simuladores > Simular Pensão
De acordo com a informação na página da Verbalegis, o valor será:
II - PENSÕES PERMANENTES
S.M.M. (Salário médio mensal) = Salário x 14 : 12
s.m.n - salário mínimo nacional que se verificava à data da alta
1. Incapacidade permanente parcial (I.P.P.) inferior a 50%
Admitindo que o s.m.n. é 485 Eur/mês
Admtindo que fica com uma incapacidade de 25%
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12 = Pensão anual
Pensão anual = (((620 - 485) x 70%) + ((485 x 2/3 x 25%))) x 12 = 2104,00 Eur
Pensão mensal = 2104,00 Eur : 12 = 175,33 Eur