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Responder: Part time 20h

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Histórico do tópico: Part time 20h

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Abr. 2019 18:09

Acrescentamos que o nr. 3 do artigo 154 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que:

3 — O trabalhador a tempo parcial tem direito:
a) (...)
b) Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.

  • sonia356
  • Avatar de sonia356
25 Mar. 2019 16:50

Boa tarde,

O código do trabalho não prevê nenhum valor de subsídio de alimentação.

A não ser que o seu contrato de trabalho seja regulamentado por alguma convenção colectiva de trabalho, que obrigue o pagamento de subsídio de alimentação.

  • sonia356
  • Avatar de sonia356
25 Mar. 2019 16:50

Boa tarde,

O código do trabalho não prevê nenhum valor de subsídio de alimentação.

A não ser que o seu contrato de trabalho seja regulamentado por alguma convenção colectiva de trabalho, que obrigue o pagamento de subsídio de alimentação.

  • Joana rute
  • Avatar de Joana rute
20 Mar. 2019 20:47

Boa noite estou num.part time de 20h semanais,3h durante a semana e 5h ao sábado...nesta situação existe alguma lei que tenha direito ao.subsidio de alimentação e que a entidade empregadora tenha a obrigação de o pagar

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