Responder: trabalho nocturno

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Histórico do tópico: trabalho nocturno

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Fev. 2015 16:45

Caro José Sousa, boa tarde.

Sobre esta matéria vamos sugerir-lhe que consulte os artigos 223, 224 e 266 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • jose sousa
  • Avatar de jose sousa
10 Dez. 2014 03:49

Boa noite,eu actualmente tenho um horário que é das 23:30 às 06:30, qual o pagamento que devo receber, em termos de horas nocturnas?

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