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trabalho nocturno
- jose sousa
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Boa noite,eu actualmente tenho um horário que é das 23:30 às 06:30, qual o pagamento que devo receber, em termos de horas nocturnas?
Respondido por jose sousa
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro José Sousa, boa tarde.
Sobre esta matéria vamos sugerir-lhe que consulte os artigos 223, 224 e 266 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sobre esta matéria vamos sugerir-lhe que consulte os artigos 223, 224 e 266 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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