Cara Lea, boa tarde.
Não estando a empresa para a qual presta serviço afeta a nenhum instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) que disponha de forma diferente, vigora a lei geral (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que, no seu artigo 119, relativo a "Mudança para categoria inferior", dispõe o seguinte:
"A mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado pode ter lugar mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador, devendo ser autorizada pelo serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral no caso de determinar diminuição da retribuição.".
Podemos sugerir-lhe que leia a informação que consta no nosso artigo "Alteração das condições contratuais" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Quanto a "implicações", poderá ter havido alteração no valor do desconto efetuado para a Seg. Social, sendo mais baixo quanto menor for a categoria do trabalhador. No entanto, como nos diz que não houve alteração no valor da remuneração, isto pode não aplicar-se. Pensamos ser aconselhável verificar se houve, ou não, alteração junto da Seg. Social, por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
siga.marcacaodeatendimento.pt/
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
- Em alternativa poderá aceder a
app.seg-social.pt/ptss
para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.