Responder: Alteração de Categoria

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Alteração de Categoria

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Abr. 2014 13:52

Cara Lea, boa tarde.

Não estando a empresa para a qual presta serviço afeta a nenhum instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) que disponha de forma diferente, vigora a lei geral (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que, no seu artigo 119, relativo a "Mudança para categoria inferior", dispõe o seguinte:

"A mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado pode ter lugar mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador, devendo ser autorizada pelo serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral no caso de determinar diminuição da retribuição.".

Podemos sugerir-lhe que leia a informação que consta no nosso artigo "Alteração das condições contratuais" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Quanto a "implicações", poderá ter havido alteração no valor do desconto efetuado para a Seg. Social, sendo mais baixo quanto menor for a categoria do trabalhador. No entanto, como nos diz que não houve alteração no valor da remuneração, isto pode não aplicar-se. Pensamos ser aconselhável verificar se houve, ou não, alteração junto da Seg. Social, por uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao

- Em alternativa poderá aceder a app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.

  • Lea
  • Avatar de Lea
04 Abr. 2014 11:00

Bom dia!
Gostaria de ser esclarecida relativamente ao facto da minha categoria profissional ter sido alterada no meu recibo de vencimento sem que tal me fosse comunicado.
Esta situação já se verifica há mais de um ano, mas só agora me apercebi disso.
No meu contrato de trabalho está definido que na empresa (setor privado) vou exercer funções de professora (sempre o fiz e continuo até à data).
Esta categoria tem constado no meu recibo de vencimento até que em janeiro de 2013 (mais de um ano) alteraram para ajudante de ação educativa.Esta foi a única alteração verificada visto que a remuneração continua a mesma.
No horário afixado nas instalações da empresa a categoria também está como professora!O facto de ter "descido" de categoria sem qualquer aviso, tem alguma implicação legal?

Obrigada pela atenção dispensada.

Publish modules to the "offcanvas" position.