Gostaria de pedir a vossa ajuda na situação seguinte:
Assinei um contrato de estágio profissional a 13 de Janeiro de 2014, entretanto fizemos uma rescisão por mutuo acordo tendo sido dia 18 de Fevereiro o ultimo dia de trabalho.
Eu sei que a minha remuneração base é 1,3 x IAS fazendo o total de 544,99 e o subsídio de alimentação tem um valor diário de 4,27.
A minha dúvida é se para fazer contas aos dias que tenho direito a receber tenho que dividir os 544,99 por 30 dias (que daria 18,77 por dia) ou pelos dias úteis do mês.
Depois deste cálculo feito é retirar os 11% que tenho que pagar à Segurança Social e só depois acrescentar o valor do subsídio de refeição?
E o subsídio de refeição será os 4,27 a multiplicar apenas pelos dias úteis?
Eu sei que, para o cálculo do salário normal, só se conta por dias úteis, mas esta dúvida surgiu porque, no contrato de estágio profissional, a única referência relativamente a cálculo de valores é em relação às faltas, e o que diz é que a fórmula de cálculo é a seguinte:
Montante total da bolsa a dividir por 30 vezes o número de dias de falta
Como aqui diz 30 fiquei sem perceber se tenho que contar os dias seguidos ou se conto apenas os dias úteis, que são os que efetivamente trabalhei.
Como tive conhecimento que a entidade é trapaceira relativamente a questões financeiras tenho receio que haja algum "engano" e não quero assinar recibos de vencimento que sejam mal elaborados.
Agradeço toda a ajuda que me conseguirem dar para conseguir esclarecer esta situação.