Responder: O que devo fazer quando a entidade não cumpre o acordo.

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Histórico do tópico: O que devo fazer quando a entidade não cumpre o acordo.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jan. 2014 16:08

Cara Paula, boa tarde.

Podemos sugerir-lhe que vá rapidamente fazer queixa da situação no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar os contactos a partir de www.citius.mj.pt/Portal/ContactosTribunais.aspx ), antes que a empresa decrete a falência. E procure também (sem "baixar os braços") ser incluída na lista de credores da empresa, sem isto poderá ficar de fora do rol de pessoas a receber dinheiros em atraso (pensamos que isto poderá também será tratado no mesmo tribunal).

  • paula68
  • Avatar de paula68
03 Dez. 2013 14:18

Boa tarde,eu rescindi o contrato de comum acordo com a entidade
patronal nos finais de Julho e estou inscrita no centro de Emprego.
Acontece que a entidade estabeleceu um pagamento monetario
mensal a ser pago no fim de cada mês. o pagamento de novembro ainda não depositou e alega que a partir de Janeiro vai decretar a insolvência da empresa,como posso receber indemnização que tenho direito pois saí porque tinha salários em atraso. Devo-os pôr em tribunal uma vez que o acordo não ta a ser respeitado.

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