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Cessação de contrato
- Pedro Ferreira
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(João) - Boa tarde, no passado dia 15 de Maio entreguei a minha carta de despedimento e ficou acordado em tabalhar ate dia 31 de Maio para dar o tempo á casa. Porém ontem a empresa alegou ter insuficiência de trabalho e colocou.me a guzar ferias ate ao dia 31... ate que ponto podem eles fazer isto visto eu serei lesado em 10 dias das minhas ferias que me iriam ser pagas? Obrigada pelo tempo, com os melhores cumprimentos, Marcelo
Ultima edição : 17 maio 2018 19:13 por Pedro Ferreira.
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