(Victor) - Os meus votos de boa tarde.
A Portaria em referência regula as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de automóveis, de empresas de transporte e distribuição e de outras entidades sujeitas às regras do Código do Trabalho.
Desde 27 de Agosto de 2007 que é obrigatório a utilização, por parte de todos os elementos constituintes das tripulações, do designado Livrete Individual de Controlo.
No caso específico dos distribuidores de GPL em garrafa, é possível substituir o livrete em referência por um horário de trabalho escrito em papel timbrado da empresa com a assinatura do gerente?
É verdade que esta Portaria foi revogada? se sim qual a nova portaria?
Obrigado.
Victor Cardoso
962969929
Ultima edição : 03 maio 2018 09:53 por Pedro Ferreira.
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