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Contrato termo
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Pamaro) - Bom dia
Solicito informação sobre a seguinte situação.
No dia 2.10.17 foi celebrado contrato trabalho a termo pelo período de 6 meses com possibilidade de renovação.
O trabalhador denunciou o contrato a partir do dia 29.01.18, sendo que a carta foi por ele rececionada e tem data do registo ctt dia 24.01.18 pela 17,14h, tendo sido "encontrada"no meio de papeis pela entidade empregadora no dia 27.01.18, pelo que não foi cumprido o prazo de aviso prévio constante do nº 3 do art. 400 do CT (30 dias).
Sei que o valor dos dias em falta do aviso podem ser descontados na remuneração. Agora pretendo saber quais os valores em divida para com o trabalhador sendo que:
- remuneração base:700 €
- auferiu nos meses de outubro/novembro e dezembro ao correspondente subsidio ferias e de natal.
Que valores e forma de calculo estão em falta?
Obrigado
Solicito informação sobre a seguinte situação.
No dia 2.10.17 foi celebrado contrato trabalho a termo pelo período de 6 meses com possibilidade de renovação.
O trabalhador denunciou o contrato a partir do dia 29.01.18, sendo que a carta foi por ele rececionada e tem data do registo ctt dia 24.01.18 pela 17,14h, tendo sido "encontrada"no meio de papeis pela entidade empregadora no dia 27.01.18, pelo que não foi cumprido o prazo de aviso prévio constante do nº 3 do art. 400 do CT (30 dias).
Sei que o valor dos dias em falta do aviso podem ser descontados na remuneração. Agora pretendo saber quais os valores em divida para com o trabalhador sendo que:
- remuneração base:700 €
- auferiu nos meses de outubro/novembro e dezembro ao correspondente subsidio ferias e de natal.
Que valores e forma de calculo estão em falta?
Obrigado
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