(José) - Boa tarde, a situação é a seguinte:
Aderi à Pré Reforma em 31 dez/2016 (Caixa Geral Depósitos);
Em abr/2017 completei 36 anos de serviço (cessaram descontos p/CGA);
A partir de fev/2017 alcancei a idade de reforma (60 anos);
A Reforma iniciou-se em mar/2018 (carta CGA).
Questão: A que compensações tenho direito pela cessação de contrato por reforma, designadamente, férias e subsídio de Natal?
Cumprimentos
Ultima edição : 12 Mar. 2018 09:31 por Pedro Ferreira.
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