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reforma antecipada
- Pedro Ferreira
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(Carlos) - Boa tarde
Peço confirmação, para a seguinte situação;
Comecei a minha carreira contributiva em Fevereiro de 1973, com 14 Anos de idade, e faço 60 Anos de Idade este Ano dia (24/05/2018), com uma carreira contributiva sem qualquer interrupção .
Perante o Decreto-Lei nº 126-B/2017 de 6 de Outubro que visa valorizar as muitas longas carreiras contributivas, a qual refere que os profissionais que iniciaram a sua atividade profissional com 14 Anos, que tenham 60 Anos de idade e pelo menos 46 Anos de desconto, têm acesso antecipado a pensão de velhice sem qualquer penalização!
Pergunto, a minha situação contributiva até ao dia 01/06/2018 data em que penso iniciar a minha reforma ao abrigo do Decreto-Lei citado anteriormente, não vou ter qualquer penalização?
Agradecia resposta.
Carlos Jerónimo
13/01/2018
Peço confirmação, para a seguinte situação;
Comecei a minha carreira contributiva em Fevereiro de 1973, com 14 Anos de idade, e faço 60 Anos de Idade este Ano dia (24/05/2018), com uma carreira contributiva sem qualquer interrupção .
Perante o Decreto-Lei nº 126-B/2017 de 6 de Outubro que visa valorizar as muitas longas carreiras contributivas, a qual refere que os profissionais que iniciaram a sua atividade profissional com 14 Anos, que tenham 60 Anos de idade e pelo menos 46 Anos de desconto, têm acesso antecipado a pensão de velhice sem qualquer penalização!
Pergunto, a minha situação contributiva até ao dia 01/06/2018 data em que penso iniciar a minha reforma ao abrigo do Decreto-Lei citado anteriormente, não vou ter qualquer penalização?
Agradecia resposta.
Carlos Jerónimo
13/01/2018
Ultima edição : 14 Jan. 2018 14:05 por Pedro Ferreira.
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