(Elisabete) - Boa noite. O meu horário de trabalho contempla 35 horas, sendo estas efetuadas de segunda a sexta. Acontece que aos fins de semana também sou escalada sendo que as horas efetuadas vão para banco de horas. A minha questão é a seguinte : uma vez completo o horário semanal sou obrigada a efetuar estas horas aos fins semana? E como gozo depois essas horas? Podem ser gozadas como minha preferência ou o serviço é que determina a forma de gozar? De salientar que não são todos os fins semana. Grata pela atenção.
Ultima edição : 28 Dez. 2017 09:25 por Pedro Ferreira.
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