(Carmo) - Boa tarde, passo à reforma no dia 1 de Janeiro de 2018,por velhice, tendo trabalhado todo o ano de 2017, tenho direito aos subsídios de férias e de natal, decorrentes deste ano que agora decorre? Sempre recebi por inteiro e não em duodécimos. E quando serão devidos, no início de 2018 ou quando a empresa entender?
Ultima edição : 19 Dez. 2017 19:07 por Pedro Ferreira.
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