Bem-vindo,
Visitante
dívidas do condomínio
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Sílvia) - Boa tarde. Comprei um apartamento em out de 2015 e assinei a escritura como ficava livre das dívidas de condomínio anteriores que existissem da fração que estava a comprar. Este ano a empresa de condomínio recebeu uma intimação do tribunal relacionada com uma dívida de elevadores relativa a 2012, respeitante ao condomínio provisório criado pelo construtor na altura. Pois o condomínio legal foi criado em 2013. A sentença resultou contra o condomínio, uma vez que o juiz considerou que o condomínio atual herdava as dívidas e teria de pagar esta dívida à empresa dos elevadores. Até aqui tudo bem, até porque ainda existem condóminos que em 2012 usufruíram dos elevadores. No entanto, a empresa do condomínio dividiu a despesa (cerca de 15.000 euros) por todos os condóminos atuais quer tenham apartamento ou loja, e todos estamos a ser obrigados a pagar a dívida, quer tenham estado na altura (2012) no prédio ou não. A minha questão é a seguinte: é legal a empresa de condomínio estar a cobrar-me esta dívida, que não é minha, nem cujo serviço usufrui nessa data, uma vez que só adquiri o apartamento em 2015 e assinei uma escritura em como não herdava dívidas relativas à fração? Se todos os condóminos decidirem pagar, eu também tenho de aceitar pagar? Grata pela atenção. Cumprimentos.
Ultima edição : 06 Nov. 2017 13:04 por Pedro Ferreira.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Tempo para criar a página: 0.268 segundos