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Direito as folgas
- Pedro Ferreira
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(Rosa) - Boa tarde, eu trabalho num lar em horários rotativos incluindo fins de semana e feriados, com uma folga semanal escolhida pela entidade patronal. A minha questão é a seguinte: neste caso o que diz a lei em relação aos dias de férias, se inclui os fins de semana ou não? Outra questão: as minhas férias são apenas gozadas durante uma semana de cada vez,isto é, só temos direito a gozar as férias a iniciar a uma 3f e retomamos ao serviço na 3f seguinte. Por imposição da entidade patronal. Uma vez que tenho uma folga semanal estando eu de férias tenho direito a essa folga na mesma ou não? Quanto ao domingos tenho direito a gozar quantos domingos por ano? Gozo um domingo de 3 em 3 meses. Gostaria que me ilucidassem nestas questões. Sinto-me roubado explorada.
Cumprimentos
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Ultima edição : 02 Nov. 2017 14:00 por Pedro Ferreira.
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