(Maria) - Boa tarde,
No início de outubro a minha entidade patronal enviou os meus documentos para a CGA para ser dado início ao processo de reforma antecipada, contando 55 anos de idade e 34 anos de serviço efetivo. A minha dúvida consiste no seguinte: como solicitei para dar por findo o meu contrato de trabalho a 31 de janeiro de 2018, penso ter direito ao subsidio de férias, visto não tencionar gozar o período de férias habitual (22 dias acrescido de 1 dia por cada 10 anos de serviço).
Ultima edição : 30 Out. 2017 15:25 por Pedro Ferreira.
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